Empresas de telefonia celular poderão enfrentar mais restrições

02/01/2012 - 13h12

Projeto impõe limites a planos de fidelidade em serviços de telecomunicação

As prestadoras de serviços de telecomunicação - especialmente as empresas de telefonia celular - poderão enfrentar mais restrições à imposição de cláusulas contratuais de fidelização ao consumidor. Novos limites à exigência de permanência do cliente em determinado plano foram propostos em projeto de lei (PLS 559/11) do senador Gim Argello (PTB-DF), que já conta com parecer favorável do relator, senador Clovis Fecury (PMDB-MA), e está pronto para ser votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Quatro novos dispositivos estão sendo sugeridos à Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). Em primeiro lugar, pretende-se obrigar as empresas a informarem previamente o usuário sobre cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.

Outra iniciativa prevista no PLS 559/11 foi a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer - para cada plano com cláusula de fidelização - um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.

Adesão

Por considerá-lo "engenhoso", o relator decidiu preservar esse mecanismo de escolha sugerido por Gim Argello. Mas, por outro lado, preferiu reduzir de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. Segundo justificou Clovis Fecury, essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o PLS 559/11 garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem arcar com qualquer tipo de imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.

"Observa-se o uso de supostas promoções para incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Recorre-se inclusive à estratégia de cancelar planos que passaram a ser desvantajosos para a operadora, obrigando os assinantes a migrarem para um novo contrato que os manterá 'cativos'. Deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência", comentou Gim na justificação do projeto.

Depois de passar pela CMA, a proposta deverá ser discutida e votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Simone Franco / Agência Senado

 

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